A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), orienta aos gestores e servidores municipais sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que estabelece normas gerais para a prevenção e a solução de controvérsias entre o Fisco e os contribuintes.
A CNM participou diretamente das discussões acerca do PLP, representada pelo gerente da área técnica de Finanças, Alex Carneiro, e a auditora fiscal de Blumenau (SC) e coordenadora do GT 13 do CTAT, Cláudia Roveri. Os dois produziram emendas ao texto durante a tramitação do projeto e seguem atuando nas tratativas dos vetos.
O texto aprovado altera o Código Tributário Nacional (CTN) e amplia os mecanismos consensuais para a resolução de conflitos tributários, com a previsão de transação, mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira. O objetivo é favorecer a prevenção de litígios, reduzir a judicialização e conferir mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica à relação entre as administrações tributárias e os contribuintes.
Entre as principais alterações está o incentivo à autorregularização. O projeto prevê redução de 50% da multa para o contribuinte que pagar integralmente o crédito tributário dentro do prazo da primeira impugnação e de 40% para quem optar pelo parcelamento nesse mesmo período. Após esse prazo e antes da inscrição em dívida ativa, os descontos serão de 30% para pagamento integral e de 20% para parcelamento.
Para os contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, as reduções poderão alcançar, respectivamente, 60%, 50%, 40% e 30%. Os benefícios não serão aplicados ao devedor contumaz e as penalidades poderão ser agravadas em situações de fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
A proposta também determina que decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando vinculantes no âmbito judicial, deverão ser observadas pelas administrações tributárias. Nesses casos, a Fazenda Pública deverá, no prazo de até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, publicar parecer fundamentado indicando os efeitos da decisão sobre os processos administrativos e judiciais em andamento.
Em relação ao processo administrativo fiscal, o texto estabelece parâmetros mínimos para assegurar o contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição. Entre as regras previstas estão o prazo de 20 dias úteis para apresentação de impugnação e interposição de recursos, além da contagem dos prazos em dias úteis e sua suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Recomendações
A CNM destaca que o ponto de atenção para os Municípios é a determinação de atualizarem suas legislações tributárias no prazo de dois anos, incorporando os critérios relacionados à aplicação e à dosimetria das penalidades, bem como as normas gerais do processo administrativo fiscal. Caso a adequação não seja realizada no período estabelecido, os parâmetros previstos no CTN serão aplicados até a edição da legislação municipal específica.
A Confederação destaca, ainda, que o projeto orienta as administrações tributárias a disponibilizarem mecanismos preventivos de autorregularização e instituírem programas de conformidade baseados na cooperação, transparência e prevenção de litígios.
Por meio do CTAT, a CNM acompanhará a sanção presidencial e os eventuais vetos ao texto aprovado, observando os procedimentos adotados pelas administrações tributárias municipais e os impactos das novas regras sobre a legislação.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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