A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que faltam apenas 10 dias para o fim do prazo para que os gestores municipais façam adesão ao parcelamento especial da Emenda Constitucional (EC) 136/2025 referente às dívidas previdenciárias. O último dia para a adesão é 31 de agosto, por isso a CNM orienta que os gestores devem formalizar o pedido junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os parcelamentos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso o Município escolha fazer o parcelamento especial com o RPPS, os gestores municipais precisam aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS). As normativas podem ser acessadas no site do Ministério da Previdência Social.
Caso o Município opte pelo parcelamento especial com o RGPS, os gestores deverão observar os critérios dos débitos previdenciários com a Receita Federal, via https://servicos.receitafederal.gov.br ou com a PGFN, através do Portal REGULARIZE.
Para os Municípios que desejarem fazer parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional, o prazo termina em 9 de setembro, conforme o Decreto nº 13.080, de 23 de julho de 2026, que regulamentou essa modalidade de parcelamento especial de dívidas municipais junto à União.
A CNM atuou como protagonista desta importante conquista. A EC 136/2025 foi originada da PEC 66/2023 e instituiu um parcelamento extraordinário de até 300 meses para dívidas previdenciárias municipais com o RGPS e o RPPS e alterou regras para o pagamento de precatórios. Além disso, a medida prevê condições do parcelamento; abrange dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025; e no caso das dívidas com o RGPS, permite descontos de até 40% em multas, 80% sem juros, 40% em encargos e 25% em honorários, além de descontos automáticos com as parcelas retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os juros, que antes do parcelamento especial era a Selic, passa a ser de IPCA mais 4% ao ano. Para os municípios que tenham possibilidade de antecipar o pagamento de parte da dívida, dependendo do percentual antecipado, os juros cairão para 3% ao ano, 2% ao ano, 1% ao ano, ou mesmo apenas correção monetária para quem antecipar no prazo de 18 meses 20% da dívida.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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