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Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas

Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas

Texto detalha regra na Lei de Improbidade Administrativa. Exceção permite apoio para eventos acadêmicos mediante transparência

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O Projeto de Lei 3201/26 detalha e amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

A proposta proíbe expressamente agentes públicos de receber cortesias de pessoas ou empresas que tenham interesse em decisões da administração pública. A vedação inclui dinheiro, bens móveis ou imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos, entre outros benefícios.

Autor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirma que a medida pretende combater formas dissimuladas de patrocínio pessoal e resguardar a moralidade administrativa.

“O pagamento de refeições em restaurantes de altíssimo padrão, o financiamento de passagens aéreas e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob o manto de supostas agendas institucionais, operam, na prática, como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade”, diz o parlamentar.

Exceção

Por outro lado, o texto permite que servidores recebam apoio para participar de eventos acadêmicos, como palestras e seminários. Nesses casos, a entidade organizadora poderá pagar diretamente despesas essenciais de transporte, alimentação e hospedagem.

O benefício, porém, dependerá de autorização prévia e deverá ser divulgado no portal de transparência do órgão.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Acesse: https://www.camara.leg.br/noticias/1300353-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas

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