Entre outros pontos, Plenário entendeu que norma invadiu competência da União e, por ser de iniciativa parlamentar, também a do governador para realizar a programação financeira do estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Santa Catarina que estabeleciam regras para o repasse mensal de recursos destinados à área da saúde. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081, na sessão do Plenário Virtual encerrada em 28 de agosto.
A ação foi proposta pelo governo estadual contra trechos da Lei catarinense 17.527/2018 que fixavam que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a saúde deveriam ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, na forma de duodécimos, até o dia 15 de cada mês. Duodécimo é o repasse financeiro mensal que o Poder Executivo faz aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos autônomos (como o Ministério Público), correspondendo a 1/12 do orçamento anual.
Matéria federal
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a Constituição delegou à lei complementar federal a tarefa de delimitar os percentuais de arrecadação tributária e de rateio a serem aplicados na área da saúde. Com base nessa competência, a União editou a Lei Complementar federal 141/2012, que estabeleceu os critérios para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Portanto, segundo Zanin, a legislação aplicável à matéria é nacional.
Outro ponto analisado foi a iniciativa para o projeto de lei, que foi parlamentar. Nesse ponto, o ministro verificou que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do governador, a quem compete definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal de recursos.
Segundo o relator, as regras estaduais questionadas, além de fixarem critérios detalhados de repasse, também definiram a forma duodecimal de transferência e autorizaram o bloqueio de verbas caso comprovada a frustração da arrecadação tributária estimada. Para o ministro, a norma atingiu a autonomia do Poder Executivo para deliberar sobre seus programas governamentais.
Além disso, segundo Zanin, o regime de repasse orçamentário por duodécimos para órgãos e entidades não expressamente previstos na Constituição Federal é uma decisão política que precisa da aprovação do chefe do Poder Executivo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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