Mais de 1.600 Entes ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2026
Em 2026, a complementação VAAT corresponderá a 10,5% da receita total do Fundeb do referido exercício
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção de 1.643 Entes que ainda não enviaram os dados de habilitação à Complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2026. A informação foi divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A entidade alerta, porém, para desafios relatados por gestores nesse processo.
A Confederação reforça que, para garantir a habilitação, os gestores precisam disponibilizar, até 31 de agosto, as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais do ano de 2024 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais no Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Por outro lado, os gestores municipais têm relatado à CNM as dificuldades enfrentadas na transmissão de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Para a Confederação, esses desafios decorrem principalmente da complexidade na coleta dos dados, da necessidade de cumprir prazos rigorosos e das limitações no atendimento institucional por parte do FNDE. Além disso, eles evidenciam a dificuldade dos gestores em cumprir os prazos, não por falta de comprometimento das administrações, mas pela morosidade do FNDE na análise das críticas impeditivas e de outras ocorrências que impedem a conclusão da transmissão das informações no sistema.
Uma das preocupações da CNM é a falta de celeridade do FNDE em atender às demandas dos Municípios, bem como as dificuldades de resposta às solicitações feitas por meio do Fale Conosco. A CNM sugere a reavaliação desses sistemas e o aprimoramento da comunicação entre o FNDE e os gestores municipais, com o objetivo de evitar prejuízos financeiros.
Orientações
A habilitação à Complementação-VAAT é um requisito fundamental para que os dados do Município sejam considerados no cálculo do VAAT. Conforme previsto na legislação que regulamenta o Fundeb, essa modalidade de complementação da União é destinada apenas aos entes federativos cujo VAAT esteja abaixo do Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN). Portanto, é essencial que os gestores estejam atentos aos prazos e aos critérios estabelecidos para garantir o acesso a esses recursos.