Novas regras para transferências de recursos do Fundo de Saúde por emendas parlamentares; confira

A nova norma foi editada após o próprio Ministério tornar sem efeito a Portaria GM/MS 6.870/2025 das emendas parlamentares de forma ampla

Os gestores municipais devem estar atentos às novas regras para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referentes às emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz esse alerta, pois o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.904/2025, que trata apenas das emendas individuais. A nova norma foi editada após o próprio Ministério tornar sem efeito a Portaria GM/MS 6.870/2025 das emendas parlamentares de forma ampla.

Para a CNM, embora a Portaria 6.904 apresente maior clareza em relação à anterior, ainda há pontos que merecem atenção. Um deles é a previsão da utilização do sistema InvestSUS como ferramenta de monitoramento e gestão, por meio da qual os órgãos e entidades devem apresentar propostas que, posteriormente, serão migradas para o sistema Transferegov.

A CNM avalia que a operacionalização das emendas por diferentes sistemas vai gerar confusão, já que algumas são processadas exclusivamente pelo Transferegov e outras não — como é o caso das destinadas à saúde. Apesar de a nova portaria afirmar que essa migração será posterior, isso pode causar inconsistências operacionais e desorganização nos fluxos de trabalho. A CNM entende que essa fragmentação entre plataformas representa um desafio adicional aos gestores municipais, principalmente àqueles que enfrentam limitações técnicas e operacionais, com equipes reduzidas responsáveis por alimentar e gerenciar informações nos diversos sistemas simultaneamente.

Além disso, a Portaria 6.904 segue as diretrizes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as emendas parlamentares devem ser executadas por meio de contas correntes específicas. O Fundo Nacional de Saúde será responsável por abrir essas contas vinculadas, cabendo ao gestor de saúde do ente federado comparecer à instituição financeira para regularizar a conta, viabilizando, assim, o repasse dos recursos. A medida promove um retrocesso no processo de transferência e execução dos recursos federais destinados ao financiamento do SUS, burocratizando a operacionalização dos recursos por meio de inúmeras contas bancárias e limitando a autonomia dos gestores do SUS na aplicação dos recursos.

Outra questão importante que merece destaque é a exigência de apresentação de um plano de trabalho para as emendas individuais, inclusive as destinadas a manutenção (CUSTEIO) das ações e serviços públicos de saúde, tanto da atenção primária (incremento PAP) quanto da média e alta complexidade (incremento MAC). A não aprovação do plano de trabalho pelo Ministério da Saúde, caracteriza impedimento técnico, o que também burocratiza o processo de liberação e transferência dos recursos financeiros das emendas individuais de custeio da Saúde.

Prazos
Os gestores municipais precisam ficar atentos ainda quanto aos prazos para indicação das emendas. Os autores deverão indicar ou atualizar, dentro do período estabelecido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, os beneficiários e a ordem de prioridade de suas emendas diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), após a efetivação das alterações orçamentárias, quando for o caso.

O cronograma vigente foi anulado. Assim, permanece essencial que os gestores municipais mantenham articulação constante com os parlamentares, apresentando as demandas prioritárias de seus Municípios.

Por fim, é importante reforçar que as emendas destinadas ao custeio da saúde continuam sendo de extrema relevância, por representarem uma das principais necessidades locais e por garantirem maior estabilidade financeira na execução das políticas públicas de saúde.

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