Prazo para adequação do Cadastro Imobiliário Municipal se encerra em dezembro; confira as orientações

O cadastro também será usado na apuração do valor de referência dos imóveis

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos Municípios que o prazo de adequação do Cadastro Imobiliário Municipal (CIB) se encerra em dezembro.

A Reforma Tributária estabeleceu o CIB como cadastro de identificação única dos imóveis urbanos e rurais para fins do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).Dessa forma, todos os imóveis urbanos e rurais devem ser inscritos no CIB, integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

O cadastro também será usado na apuração do valor de referência dos imóveis.Nesse contexto, a qualidade das informações produzidas e encaminhadas pelos Municípios ganha relevância para o funcionamento do novo sistema tributário e para a futura repartição das receitas do IBS.

Convênio Sinter
A adequação do CIB deve ocorrer após a adesão do Município ao Convênio Sinter. A administração deverá habilitar os responsáveis, preparar e qualificar sua base cadastral, relacionar os campos do sistema local aos atributos previstos no manual operacional, realizar testes, transmitir os dados em produção e internalizar os códigos CIB gerados.

A adesão ao Convênio Sinter é gratuita e pode ser formalizada por meio de requerimento eletrônico disponível no e-CAC da Receita Federal.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesse: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-adequacao-do-cadastro-imobiliario-municipal-se-encerra-em-dezembro-confira-as-orientacoes

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