Prazo para adequação do Cadastro Imobiliário Municipal se encerra em dezembro; confira as orientações
O cadastro também será usado na apuração do valor de referência dos imóveis
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos Municípios que o prazo de adequação do Cadastro Imobiliário Municipal (CIB) se encerra em dezembro.
A Reforma Tributária estabeleceu o CIB como cadastro de identificação única dos imóveis urbanos e rurais para fins do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).Dessa forma, todos os imóveis urbanos e rurais devem ser inscritos no CIB, integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
O cadastro também será usado na apuração do valor de referência dos imóveis.Nesse contexto, a qualidade das informações produzidas e encaminhadas pelos Municípios ganha relevância para o funcionamento do novo sistema tributário e para a futura repartição das receitas do IBS.
Convênio Sinter
A adequação do CIB deve ocorrer após a adesão do Município ao Convênio Sinter. A administração deverá habilitar os responsáveis, preparar e qualificar sua base cadastral, relacionar os campos do sistema local aos atributos previstos no manual operacional, realizar testes, transmitir os dados em produção e internalizar os códigos CIB gerados.
A adesão ao Convênio Sinter é gratuita e pode ser formalizada por meio de requerimento eletrônico disponível no e-CAC da Receita Federal.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios