Atenção: prazo para habilitação ao VAAT 2026 termina em 31 de agosto

O envio tempestivo e completo desses dados é condição legal obrigatória para habilitação ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) no exercício de 2026

O dia 31 de agosto é o prazo final para que os Municípios enviem as informações contábeis, orçamentárias e fiscais relativas ao exercício de 2024 por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para que os Municípios não sejam penalizados. 

A entidade destaca que, nos termos do parágrafo 4º do art. 13 da Lei 14.113/2020 (Lei do Fundeb), o envio tempestivo e completo desses dados é condição legal obrigatória para habilitação ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), utilizado para definir os entes federativos aptos a receber a complementação-VAAT da União no exercício de 2026.

Levantamento realizado em 19 de maio de 2025 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), identificou 928 entes federativos que ainda não haviam transmitido os dados exigidos a um ou ambos os sistemas Siope e Siconfi.

Destaca-se que, sem a devida habilitação, o Ente não será considerado no cálculo do VAAT e, consequentemente, ficará impedido de receber a complementação da União. Cabe reforçar, ainda, que a habilitação constitui apenas etapa preliminar, sendo que a complementação-VAAT somente será devida aos Entes cujo VAAT apurado for inferior ao Valor Anual Total Mínimo nacional por aluno (VAAT-MIN), conforme estabelece a legislação vigente.

A lista atualizada dos entes inabilitados, com base na posição de 19 de maio de 2025, está disponível no portal do FNDE.

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