ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 028.2025
A Margem de Preferência nas Contratações Públicas
A licitação faz parte do dia a dia de qualquer ente público, envolvendo inúmeros detalhes que merecem atenção — ainda mais com as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos. Nesta Orientação Técnica, você vai descobrir os principais pontos sobre a margem de preferência nas contratações públicas.
Prevista na Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pelos Decretos nº 11.889/2024 e nº 11.890/2024, a margem de preferência permite ao Poder Público escolher produtos nacionais sustentáveis ou com tecnologia desenvolvida no Brasil, mesmo que tenham um preço um pouco maior que o dos concorrentes, desde que respeitado o limite definido no edital.
Quer saber como aplicar corretamente a margem de preferência e evitar erros que podem comprometer a contratação? Confira o material completo no PDF.