ORIENTAÇÃO TÉCNICA METAPÚBLICA 060 - 01 de abril de 2026
Nova Fase IV do Sistema Audesp
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem intensificando o aprimoramento de seus mecanismos de fiscalização, com foco em maior transparência, eficiência e qualidade das informações prestadas pela Administração Pública. Esse movimento acompanha a evolução das contratações públicas, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que reforçou a necessidade de padronização, integração e rastreabilidade dos dados.
Nesse cenário, foi instituída a Nova Fase IV do Sistema Audesp, trazendo mudanças relevantes na forma de prestação de informações ao Tribunal. A principal delas é a ampliação do dever de prestação de contas: mais do que registrar dados, os órgãos passam a ter que encaminhar documentos que comprovem as informações declaradas.
Na prática, isso significa que cada contratação deverá estar acompanhada de documentação essencial, como edital (no caso de licitações) ou, nas contratações diretas, documentos como aviso de contratação, termo de referência ou ato de autorização.
Para os Municípios, essa exigência já é obrigatória desde fevereiro de 2026 e deve observar prazos específicos, que variam conforme o tipo de contratação.O que muda, efetivamente, na rotina administrativa? Quais cuidados são necessários para evitar inconsistências e apontamentos?
A Orientação Técnica detalha as novas exigências e apresenta os principais impactos e providências necessárias. Confira o material completo no PDF disponível no link abaixo.