ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 50 - 15 de janeiro de 2026
Parcelamento de débitos previdenciários – IN 2300.2025
A Emenda Constitucional nº 136/2025 instituiu um regime excepcional para o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios, com condições mais vantajosas, como redução de encargos, prazos ampliados e novos critérios para definição das parcelas. Para regulamentar essas mudanças, a Receita Federal editou as Instruções Normativas RFB nº 2.283/2025 e nº 2.300/2025, promovendo ajustes relevantes no Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios (PEM).
O novo regramento é complementado pelas Portarias MF/PGFN nº 2.212/2025 e nº 3.122/2025, que tratam dos débitos inscritos em dívida ativa da União e impactam diretamente a gestão fiscal municipal.Diante desse cenário normativo, a Orientação Técnica apresenta uma análise objetiva dos principais pontos, riscos e oportunidades envolvidos na adesão ao parcelamento excepcional. A leitura integral é essencial para que os gestores municipais avaliem, com segurança, os reflexos práticos dessas medidas.
Acesse a Orientação completa no link abaixo.