ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 41/2025
AS LOTERIAS MUNICIPAIS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Nos últimos meses, o debate sobre novas fontes de receita pública ganhou força, e diversos municípios brasileiros passaram a editar leis criando suas próprias loterias.
Esse movimento, porém, enfrenta resistência na esfera federal. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, entende que a Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, restringe a exploração dessas atividades à União, aos Estados e ao Distrito Federal — sem qualquer menção aos Municípios.
O atual cenário jurídico é fruto de uma trajetória normativa e jurisprudencial relevante. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 493/DF, afastou a exclusividade da União sobre as loterias, reconhecendo aos Estados o direito de explorá-las. No entanto, a Lei nº 14.790/2023, ao inserir o art. 35-A na Lei nº 13.756/2018, limitou expressamente essa autorização aos Estados e ao Distrito Federal, deixando os Municípios de fora — o que, na prática, impede sua atuação nesse campo.
Essa lacuna legal tem provocado interpretações divergentes e dado origem a iniciativas locais potencialmente irregulares. Diante da expansão desse movimento, especialmente entre municípios paulistas, esta Orientação Técnica busca reunir o histórico legislativo e jurisprudencial do tema e esclarecer o quadro jurídico que se impõe hoje.
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