ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 57 - 26 de fevereiro de 2026
Titularidade do IRPF incidente nos honorários sucumbenciais
As recentes mudanças no sistema tributário e a consolidação de entendimentos vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal exigem dos Municípios maior atenção à gestão das receitas públicas. Entre os pontos que têm gerado dúvida está a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários sucumbenciais pagos a advogados públicos, especialmente quanto à titularidade do produto dessa arrecadação.
No julgamento do RE 1293453, sob repercussão geral, o STF fixou a tese de que pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores por eles pagos, a qualquer título, nos termos dos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal.
Esta Orientação Técnica apresenta, de forma objetiva, os fundamentos constitucionais, jurisprudenciais e contábeis aplicáveis ao tema, demonstrando a competência municipal para gerir e apropriar-se do IRRF incidente sobre honorários sucumbenciais pagos a seus procuradores, com vistas a conferir segurança jurídica aos gestores e mitigar riscos fiscais.
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