ORIENTAÇÃO TÉCNICA METAPÚBLICA 067 - 01 de julho de 2026
Tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
A publicação da Lei Complementar nº 226/2026 trouxe importantes reflexos para a gestão de pessoal dos Municípios, especialmente em relação aos pagamentos retroativos decorrentes do restabelecimento de direitos e vantagens funcionais. Em complemento às orientações já apresentadas pela OT nº 051/2026, novos esclarecimentos da Secretaria do Tesouro Nacional passaram a orientar a correta execução dessas despesas.
Por meio da Nota Técnica SEI nº 4.327/2026/MF, a STN definiu critérios para a classificação orçamentária e contábil dos valores retroativos, abordando temas sensíveis como o enquadramento em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e os impactos na apuração dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante das dúvidas e dos desafios práticos enfrentados pelos gestores municipais, torna-se fundamental compreender os procedimentos adequados para garantir segurança contábil, orçamentária e fiscal.
Quais cuidados devem ser observados? Como realizar esses pagamentos sem comprometer a conformidade fiscal do Município?
A Orientação Técnica apresenta os principais esclarecimentos da STN e as diretrizes para a correta implementação da Lei Complementar nº 226/2026. Confira a análise completa no PDF disponível no link abaixo.