ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 003.2025
Atendimento ao art. 56, §9º da Instrução Normativa nº 01/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Termo de Consentimento – Contas Bancárias.
O ano de 2025 chega com mudanças importantes para os gestores públicos, especialmente no cumprimento das normas de responsabilidade fiscal.
Dentre as exigências, órgãos como Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações, Entidades de Previdência (inclusive as organizadas como Fundos) e Empresas Estatais Dependentes — conforme definição do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal — devem enviar o Termo de Consentimento referente às contas bancárias, conforme o anexo PC-02 do artigo 56, § 9º, das Instruções 01/2024.
Para ajudar nesse processo, preparamos esta Orientação Técnica com os principais pontos que merecem atenção dos gestores municipais. Um guia direto ao ponto, pensado para facilitar o cumprimento dos prazos e evitar surpresas.
Quer saber o que muda e como se preparar? Veja os detalhes no PDF.