ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 37/2025

A VIABILIDADE DA REPESCAGEM LICITATÓRIA

Gestores, servidores e cidadãos sabem bem: nem sempre um processo licitatório chega ao seu objetivo final. É comum que o certame termine fracassado, deserto, anulado ou mesmo revogado.


A legislação prevê caminhos distintos para cada caso. Enquanto nas hipóteses de licitação fracassada ou deserta há possibilidade de continuidade do procedimento, nas situações de anulação ou revogação o processo deve ser definitivamente encerrado.


Nesse cenário surge uma questão importante: diante da nova lei, ainda é possível aplicar a chamada “repescagem licitatória”? É justamente para esclarecer essa dúvida que apresentamos esta Orientação Técnica, detalhando como o instituto da repescagem pode (ou não) ser utilizado nos editais licitatórios à luz da nova legislação.

Leia a orientação completa acessando o link abaixo.

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