ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 33/2025

A adesão à NFS-e padrão nacional pelos municípios

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) chegou para transformar a forma como os municípios registram a prestação de serviços. Trata-se de um documento fiscal digital que substitui os diversos modelos municipais existentes, criando um padrão nacional único.


Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a adesão ao novo sistema será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança representa um marco na modernização da gestão tributária e traz reflexos diretos para a arrecadação municipal.


É importante destacar que não aderir ao novo modelo trará consequências sérias: a suspensão de transferências voluntárias da União e limitações na participação plena da arrecadação do IBS.


Diante da proximidade da obrigatoriedade, esta Orientação Técnica foi elaborada para apoiar gestores e servidores municipais na implementação da NFS-e, esclarecendo etapas, prazos e recomendações práticas.
A Receita Federal recomenda que a adesão seja feita até outubro de 2025, garantindo tempo hábil para ajustes, testes e uma transição tranquila. Antecipar a implantação pode ser um diferencial estratégico, reduzindo riscos e ampliando benefícios quando o novo modelo entrar em vigor.


Confira  no PDF completo os detalhes, orientações e boas práticas para que seu município esteja pronto para essa mudança.

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