ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 36/2025
Contabilização dos Consórcios Públicos
Os consórcios públicos surgem como uma solução estratégica para que dois ou mais entes da Federação unam forças na gestão de serviços, no compartilhamento de responsabilidades e até na transferência de pessoal, bens e encargos. Previsto no art. 241 da Constituição Federal de 1988, esse modelo busca garantir a continuidade e a eficiência das atividades públicas.
Na prática, trata-se de um instrumento de cooperação que permite somar recursos financeiros, materiais e humanos, ampliando a capacidade de ação dos governos locais. Criados pela Lei nº 11.107/2005 e regulamentados pelo Decreto nº 6.017/2007, os consórcios podem assumir duas formas: associação pública, com natureza autárquica e integração à administração indireta, ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos.
Entre as áreas em que mais se destacam estão: saúde, educação, saneamento básico, gestão administrativa, resíduos sólidos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, infraestrutura urbana e desenvolvimento regional. Quando organizados como associações públicas, os consórcios se submetem às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), da Lei nº 4.320/1964 e à fiscalização integral dos Tribunais de Contas.
É nesse contexto que apresentamos esta Orientação Técnica: um guia que analisa os principais aspectos contábeis e jurídicos dos consórcios públicos, oferecendo clareza sobre como cumprir corretamente as obrigações legais e evitar apontamentos recorrentes nas fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Leia a orientação completa acessando o link abaixo.