ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 51 - 19 de janeiro de 2026
Da Lei Complementar nº 226 de 2026 e os municípios
Foi sancionada, em 13 de janeiro, a Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a efetuarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia da covid-19.A norma alcança vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e institutos equivalentes, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que haja decreto de calamidade pública e disponibilidade orçamentária.
Importante destacar que a lei não cria despesa obrigatória, mas apenas autoriza o pagamento, respeitados os limites legais de gasto com pessoal, ampliando ainda seu alcance para todo o quadro de pessoal, inclusive empregados públicos.
A Orientação Técnica detalha os impactos jurídicos e operacionais da nova lei e os cuidados necessários para sua correta aplicação, com análises completas disponíveis no PDF.
Acesse a Orientação completa no link abaixo.