ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 008.2025
Extrato do CAUC tem alteração e passa a contar com mais sete itens de informação para análise de repasses da União.
O ano de 2025 marca um período de transformações — não apenas pela chegada de novos gestores ao comando das administrações públicas, mas também pelas mudanças legais que impactam diretamente a condução da gestão pública.
Entre essas novidades, destaca-se a Instrução Normativa STN/MF nº 8, de 29 de janeiro de 2025, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ela traz pontos importantes que merecem atenção especial de gestores e servidores responsáveis pela prestação de informações fiscais exigidas na celebração de contratos e convênios com a União.
A partir de 17 de fevereiro, o extrato do CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais) passará a incluir sete novos itens, com o objetivo de facilitar a comprovação da regularidade fiscal e, assim, permitir que estados, o Distrito Federal e municípios possam acessar transferências voluntárias da União de forma mais ágil.
Esta Orientação Técnica foi elaborada justamente para esclarecer essas mudanças e auxiliar os gestores e servidores municipais no processo de adequação, garantindo um planejamento eficaz e o cumprimento das exigências dentro dos prazos — tudo isso para manter o município em situação regular perante os órgãos de controle.
Quer entender o que muda e como se preparar? Confira todos os detalhes no PDF.