ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 018.2025
A decisão do STF na ADPF 982 e o julgamento de prefeitos ordenadores de despesas
Em seu artigo “Tribunais de Contas e o julgamento de prefeitos”, publicado em 2 de abril, o Conselheiro Dimas Ramalho destaca uma realidade comum nos pequenos municípios: com estruturas administrativas enxutas, é frequente que o próprio prefeito atue como ordenador de despesa, assumindo diretamente a responsabilidade pelos gastos públicos.
Essa função, no entanto, vem acompanhada de um alto grau de responsabilidade. A atuação do prefeito, nesses casos, está sob a fiscalização direta do Tribunal de Contas. E com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 982, ficou claro: a Corte de Contas pode aplicar sanções diretamente ao prefeito, sem que seja necessário o julgamento político pela Câmara Municipal, desde que haja comprovação de ilegalidades.
Diante desse novo cenário jurídico, compreender os impactos da decisão do STF e os limites da responsabilidade no ato de ordenar despesas é essencial.
Essa Orientação Técnica foi elaborada justamente para esclarecer esses pontos e apoiar não apenas os prefeitos, mas também os servidores municipais que, juntos, precisam zelar pelo equilíbrio e pela legalidade no uso dos recursos públicos.
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