ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 021.2025
Considerações acerca do Regime de Adiantamento
Embora muitas vezes subestimado, o regime de adiantamento carrega particularidades que exigem atenção redobrada dos gestores públicos. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem intensificado sua fiscalização sobre a aplicação desses recursos, encontrando com frequência irregularidades que contrariam o ordenamento jurídico.
Quando mal utilizados, os adiantamentos podem não só levar à rejeição das contas públicas, mas também resultar em sanções graves, como multas e até enquadramento por improbidade administrativa.
Esta Orientação Técnica foi elaborada justamente para esclarecer o que é o regime de adiantamento e como ele deve ser corretamente aplicado na administração pública. Um conhecimento essencial para todos os servidores municipais — e que pode evitar muitos problemas futuros.
Quer entender melhor e evitar riscos na sua gestão? Continue a leitura no PDF.