ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 021.2025

Considerações acerca do Regime de Adiantamento

Embora muitas vezes subestimado, o regime de adiantamento carrega particularidades que exigem atenção redobrada dos gestores públicos. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem intensificado sua fiscalização sobre a aplicação desses recursos, encontrando com frequência irregularidades que contrariam o ordenamento jurídico.

Quando mal utilizados, os adiantamentos podem não só levar à rejeição das contas públicas, mas também resultar em sanções graves, como multas e até enquadramento por improbidade administrativa.

Esta Orientação Técnica foi elaborada justamente para esclarecer o que é o regime de adiantamento e como ele deve ser corretamente aplicado na administração pública. Um conhecimento essencial para todos os servidores municipais — e que pode evitar muitos problemas futuros.

Quer entender melhor e evitar riscos na sua gestão? Continue a leitura no PDF.

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