ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 019.2025
O art. 167, §7º da Constituição Federal na prática
O orçamento público vai muito além do que está formalmente previsto nas peças orçamentárias. Ele é dinâmico, sujeito a mudanças constantes e precisa acompanhar a realidade do dia a dia nos municípios.
Mesmo com o esforço de se planejar com precisão, é comum surgirem demandas inesperadas, que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual — como novas necessidades, projetos urgentes ou mudanças no cenário local.
Por isso, compreender o que diz o art. 167, §7º da Constituição Federal, e como aplicá-lo na prática, é essencial para garantir que novas propostas de lei estejam alinhadas com os limites constitucionais, fiscais e financeiros do município.
Tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo precisam entender que qualquer iniciativa que envolva gastos públicos deve ser construída em sintonia com a realidade orçamentária local, para que as políticas públicas sejam viáveis e realmente eficazes.
Pensando nisso, esta Orientação Técnica foi elaborada para esclarecer, de forma prática e responsável, como aplicar esse dispositivo constitucional no dia a dia da gestão pública — tirando dúvidas comuns dos servidores municipais e promovendo decisões mais seguras.
Quer saber como transformar a teoria em prática e evitar surpresas no orçamento? Confira os detalhes no PDF completo.