ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 009.2025
Decisão do STF que valida a constitucionalidade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP impacta nos municípios
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada em janeiro de 2025, trará impactos diretos para os municípios brasileiros — especialmente para aqueles que possuem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) obtido por meio judicial.
A não adequação a essa nova determinação pode acarretar sérias consequências, como a suspensão de transferências voluntárias da União, o bloqueio de recursos provenientes de empréstimos e financiamentos por instituições federais, além da interrupção do repasse de valores relativos à compensação previdenciária devida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme previsto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Diante da relevância do tema, esta Orientação Técnica apresenta os principais pontos do julgamento do Recurso Extraordinário 1.007.271, com o objetivo de informar gestores e servidores municipais sobre os riscos associados à manutenção de um CRP judicial e orientar quanto às medidas necessárias para evitar sanções e apontamentos por parte dos órgãos de controle.
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