ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 005.2025
Da inexistente incompatibilidade do pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias a agentes políticos
Com o início de um novo mandato — seja para gestores recém-eleitos ou reeleitos — surgem questões importantes que merecem atenção, especialmente aquelas que afetam diretamente o planejamento orçamentário.
Uma delas, embora não seja exatamente uma novidade, tem ganhado destaque: a adoção de legislações municipais que autorizam o pagamento de terço de férias e 13º salário a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Pensando nisso, reunimos neste material orientações úteis tanto para o Executivo quanto para o Legislativo Municipal que optarem por regulamentar esses pagamentos.
Quer entender melhor os aspectos legais e operacionais envolvidos? Confira o conteúdo completo no PDF.