ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 015.2025
Breves apontamentos da Reforma Tributária e seus impactos nos municípios
Embora sua implementação ocorra de forma gradual, a Reforma Tributária já é uma realidade que precisa ser compreendida com atenção pelos municípios. A recente Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui novos tributos — como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — e traz impactos diretos sobre o planejamento orçamentário local.
Até então, o Brasil convivia com cerca de 73 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, divididos entre as esferas federal, estadual e municipal. Em 2021, dois terços da arrecadação concentravam-se na União, enquanto os estados respondiam por 26,8% e os municípios, por apenas 6,9%.
Com a nova estrutura tributária, o IPI, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (de competência federal), e o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) darão lugar ao IBS. Além disso, será criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Diante da complexidade do tema e dos efeitos significativos que essa transformação trará para as finanças municipais, esta Orientação Técnica busca esclarecer, de forma objetiva, os principais pontos da Reforma que merecem atenção dos gestores públicos — oferecendo subsídios fundamentais para o planejamento dos próximos anos.
Quer entender o que muda na prática e como preparar seu município para essa nova realidade? Os detalhes estão no PDF completo.